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ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 2010 Imprimir E-mail
21 de January de 2010

Quem tem direito a isenção:

> Aposentados;

> Pensionistas;

> Deficientes físicos;

> Viúvos e

> Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos.

Requisitos para o benefício:

> Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos mensais (R1.020,00)

> Possuir um único imóvel no Município, destinado a sua moradia;

 

Documentos a apresentar:

> Comprovante de rendimento familiar mensal (de todos os membros da família);

> CPF e RG do requerente e de todos da família;

> Escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel ;

 

Prazo:

> O prazo para o pedido da Isenção do IPTU inicia-se em 12/01/2010 e encerra em 26/02/2010.

 

Objeto da Isenção:

> Somente será isento de pagamento o Imposto Predial e o Imposto Territorial, as demais taxas de serviços urbanos (Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias) serão lançadas e cobradas, e os carnês devem ser retirados na Prefeitura pelos isentos do Imposto na mesma época do IPTU;

> A isenção somente será concedida para a residência do beneficiado, se houverem outras residências no mesmo terreno essas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.

 

Maiores informações:  Secretaria de Finanças (44) 3687-1262

Última Atualização ( 22 de January de 2010 )
 
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