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| ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 2010 |
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| 21 de January de 2010 | |
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Quem tem direito a isenção: > Aposentados; > Pensionistas; > Deficientes físicos; > Viúvos e > Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos. Requisitos para o benefício: > Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos mensais (R1.020,00) > Possuir um único imóvel no Município, destinado a sua moradia;
Documentos a apresentar: > Comprovante de rendimento familiar mensal (de todos os membros da família); > CPF e RG do requerente e de todos da família; > Escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel ;
Prazo: > O prazo para o pedido da Isenção do IPTU inicia-se em 12/01/2010 e encerra em 26/02/2010.
Objeto da Isenção: > Somente será isento de pagamento o Imposto Predial e o Imposto Territorial, as demais taxas de serviços urbanos (Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conservação de Vias) serão lançadas e cobradas, e os carnês devem ser retirados na Prefeitura pelos isentos do Imposto na mesma época do IPTU; > A isenção somente será concedida para a residência do beneficiado, se houverem outras residências no mesmo terreno essas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.
Maiores informações: Secretaria de Finanças (44) 3687-1262 |
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| Última Atualização ( 22 de January de 2010 ) |
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